Dúvidas


  • 1

    A quem se destina a pré-matrícula?




  • Para alunos que querem ingressar na Rede Municipal de Ensino de Capela de Santana ou desejam solicitar transferência dentro da própria rede.





  • 3

    Qual o período de inscrição?




  • As inscrições para a lista de espera poderão ser realizadas a qualquer momento.





  • 4

    Onde posso fazer minha pré-matrícula online?




  • Em qualquer computador, celular/smartphone ou tablet com acesso à internet.





  • 5

    Quais os documentos necessários para fazer a pré-matrícula?




  • Dados do responsável (nome, endereço, telefone, CPF, identidade e cartão do Bolsa Família ? se houver)

    Dados do aluno (nome, CPF, certidão de nascimento, cartão do SUS ? se houver). No caso do cartão do SUS, ele será opcional na pré-matrícula, mas obrigatório quando a matrícula for efetivada na unidade escolar.





  • 6

    Como saberei se meu filho conseguiu a vaga?




  • O responsável deverá acompanhar pelo endereço eletrônico Consulta Inscrição. Tenha em mãos seu protocolo de inscrição. Quando a vaga for concedida, o responsável deverá comparecer à escola ou à creche para confirmar a matrícula no prazo de 72 horas, levando os documentos que comprovem as informações fornecidas no momento da inscrição, e os demais documentos necessários para a efetivação da matrícula. Caso a matrícula não seja efetivada no prazo estipulado, a vaga será perdida. Caso isso ocorra, a vaga voltará para o sistema e será disponibilizada para outro candidato. Vale lembrar que os cadastros atuais serão cancelados e um novo cadastro deverá ser feito para solicitar uma vaga referente ao ano letivo de 2025.





  • 7

    Após ter conseguido a vaga na Rede Municipal, qual a documentação necessária a apresentar no ato da matrícula na Unidade Escolar?





    • Certidão de nascimento (original e cópia);

    • CPF e RG (original e cópia) do(s) responsável (eis) pelo aluno;

    • CPF do aluno;

    • Comprovante de residência (cópia).

    • Cartão de vacinação, atualizado (cópia).

    • Duas fotos 3X4 recentes.

    • Declaração de próprio punho informando cor/raça.

    • Laudo médico e parecer comprobatório no caso de aluno com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, quando for o caso;

    • Cópia do cartão do Bolsa Família, quando for o caso;

    • Cópia do cartão do SUS;

    • Comprovante do grupo sanguíneo e fator RH;

    • Teste do pezinho (cópia), caso aluno da Educação Infantil.




    OBS: Respeitando o prazo estabelecido para a efetivação da matrícula.





  • 8

    Caso não compareça à Unidade Escolar no prazo para a efetivação/confirmação da matrícula, perco a vaga?




  • Sim. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda da vaga.





  • 9

    Existe idade mínima para cursar o 1º Ano?




  • Sim. O aluno deverá completar 06 anos até 31/03.





  • 10

    A partir de quantos meses posso fazer a pré-matrícula para meu filho?




  • A partir do nascimento, mediante toda a documentação necessária.





  • 11

    O que fazer se eu perder o prazo da matrícula?




  • Deverá fazer nova inscrição e aguardar na lista de espera.





  • 12

    O que fazer se a vaga disponível não for a de minha preferência?




  • Deverá comunicar a escola quanto a desistência da vaga e realizar nova inscrição e aguardar na lista de espera.





  • 13

    Todo aluno tem direito ao transporte escolar?




  • O direito à utilização do transporte escolar é garantido aos alunos da Educação Básica, devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino, residentes na área rural ou de locais comprovadamente de difícil acesso, dentro dos limites territoriais do Município, onde não haja circulação de transporte coletivo. Ressaltamos que, ainda que o aluno tenha direito ao transporte escolar, este não acontece a partir da residência do aluno, mas em local de embarque que pode ficar distante até 2 (dois) quilômetros da residência, dependendo da rota estabelecida pelo município.





  • 14

    Quanto tempo devo aguardar para ter a resposta da matrícula?




  • Os prazos para pré-matrícula e matrícula se encontram na legislação: Decreto.





  • 15

    Por que minha ordem de colocação mudou?




  • A ordem de colocação só muda quando é inscrito um pretendente à vaga que nos critérios estabelecidos, conforme a legislação: Decreto.





  • 16

    Quando e onde devo efetivar a matrícula?




  • A matrícula deverá ser efetivada na unidade escolar (creche) onde a vaga foi adquirida.





  • 17

    Quem pode fazer/solicitar a pré-matrícula?




  • O cadastro no sistema pode ser feito por qualquer pessoa que disponha de todas as informações e documentos necessários. Caso a criança consiga a vaga, a efetivação da matrícula na escola ou creche deve ser feita por um responsável legal.





  • 18

    Posso trocar a preferência de escola?




  • Sim, pode trocar a qualquer momento, no entanto, a classificação poderá alterar.





  • 19

    Posso desistir de uma vaga?




  • Pode, mas a desistência da vaga implica em iniciar novamente o procedimento para conseguir uma vaga. Por isso, orientamos que a escolha da(s) unidade(s) no sistema de pré-matrícula seja feita com toda a atenção para evitar problemas ou a alocação em uma unidade considerada inadequada pelo responsável.





  • 20

    Qual(is) critério(s) de preferência de vaga?




  • Conforme Decreto Municipal: Decreto.


    a) Crianças vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos do Artogo 21, da Lei nº 14.344/2022, comprovado através de Boletim de Ocorrência Policial, medida protetiva ou laudo de órgão competente.

    b) Crianças cujas mães estejam sob custódia em unidade de privação de liberdade, de acordo com o , § 10, do art. 8º, da Lei nº 8.069/1990, comprovado
    através de documento oficial do sistema prisional;

    c) Crianças em situação de vulnerabilidade social, comprovado por meio de Relatório do CRAS ou de Assistente Social;

    d) Crianças beneficiárias de programas de transferência de renda (ex.: Bolsa Família, Auxílio Brasil, etc.), conforme Lei nº 14.851/2024, art. 3º, §4º e Lei nº 13.005/2014, Estratégia 1.14, comprovado através de recebimento do benefício atualizado.

    e) Crianças com deficiência ou necessidades especiais nos termos da Lei nº 13.146/2015, art. 28, inciso I e Lei nº 8.069/1990, art. 54, inciso III,
    comprovado através de laudo médico ou documento equivalente.

    f) Comprovação de atividade laboral dos pais ou responsáveis legais comprovado por meios de Carteira de trabalho assinada (página da identificação e do contrato ativo); contrato de trabalho; comprovante de contribuição ao INSS como autônomo; declaração de atividade profissional autônoma autenticada; comprovante de matrícula em curso de educação formal (se estudante).

    g) Questões situacionais e territoriais locais (incluindo situação socioeconômica familiar e condição de monoparentalidade conforme lei nº 14.851/2024, art. 3º, comprovado através de estudo realizado por profissional da Assistência Social;





  • 21

    O que acontece, caso eu preencha alguma informação incorreta ou inverídica?




  • Se forem informações inverídicas, o cadastro é anulado e a vaga perdida, caso o aluno tenha sido alocado. Se forem informações incorretas, o responsável pelo preenchimento do cadastro poderá alterar as informações e fazer as correções necessárias.





  • 22

    Se eu não tiver a documentação solicitada na inscrição, posso fazer a matrícula?




  • Não, pois ao efetivar a matrícula na unidade escolar, as informações serão verificadas e, se não forem iguais, a vaga será perdida e o cadastro anulado.





  • 23

    Se meu filho(a) for alocado e eu só vir após o prazo estipulado para fazer a matrícula? Mantenho a vaga?




  • Não, se não houver a efetivação da matrícula no prazo estipulado, a vaga será ofertada ao próximo da listagem, cabendo ao responsável que perdeu a vaga fazer novo cadastro.





  • 24

    No cadastro, existem 4 opções de EMEI, mas só desejo pleitear a vaga numa única unidade.O que fazer?




  • Preencha apenas a primeira opção, sabendo que a chance de conseguir a vaga é menor do que colocando as três opções.





  • 25

    Não sei onde fica a unidade escolar (creche)




  • Acesse o link de endereços ou o blog da Secretaria de Educação: Lista Escola por Bairros





  • 26

    Se eu fizer a inscrição numa escola, é mais seguro conseguir a vaga?




  • Não, qualquer inscrição vale igualmente, seguindo os critérios da portaria. Independe do local ou computador onde a inscrição para pré-matrícula tenha sido feita.





  • 27

    Não consegui encontrar a escola onde quero a vaga. O que fazer?




  • Confira se a escola pretendida consta da lista, pois existem escolas que não estão no sistema por conta da inexistência de vagas.






  • Não encontrou sua resposta?




  • Entre em contato com a Secretaria de Educação.



Prefeitura Municipal de Capela de Santana - Secretaria Municipal de Educação e Cultura